Entre algumas Ações que podem ser levadas aos Juizados Cíveis encontram-se as Ações de Direito do Consumidor: telefonia móvel, internet, atraso de voo, cobranças indevidas em geral, negativações e até problemas na energia elétrica.
Em princípio, a pessoa busca o juizado mais próximo ao seu domicílio e com a documentação em mãos (identidade, CPF, comprovante de residência e provas) pode dar entrada no processo de até 20 salários mínimos sem a necessidade de ter advogado.
Porém, o juizado não chega a ser um órgão de defesa do consumidor. Não haverá análise técnica nem transcrições detalhadas do fato, o que pode causar prejuízo. O Réu no processo terá todo o respaldo jurídico de um grande escritório para elaborar sua defesa de forma técnica, inclusive utilizando de meios para extinguir o processo, como o pedido de perícia, complexidade da causa, dentre outros (argumentos válidos de defesa que podem forçar a extinção do processo, obrigando o sujeito a buscar a Vara Cível, procedimento pago, longo e mais técnico).
Nesse sentido, aquele que busca um advogado para ajuizar uma Ação, ainda que pague qualquer antecipação de honorários, terá grande vantagem contra as empresas que agem de má-fé. Além, da transcrição detalhada dos fatos, apresentação correta da ordem probatória e apontamento de leis de acordo com o caso concreto, receberá toda e qualquer informação atualizada sem a necessidade de deslocamento ao Juizado competente.
Desse modo, é possível sim demandar em juizado sem advogado, mas essa possibilidade muitas vezes não dão um retorno eficiente, seja no valor indenizatório, como nas argumentações jurídicas inerentes ao fato. Lembre-se que não existe causa ganha nem obviedades no processo jurídico.